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Fim do recadastramento não impede alteração de dados

12/11/2010

Com o fim da campanha de recadastramento nacional dos médicos, o CREMERJ ressalta que aqueles inscritos no Rio de Janeiro podem continuar atualizando seus dados cadastrais para a expedição da nova Carteira de Identidade Médica através do nosso site.

A nova carteira é expedida pela Casa da Moeda do Brasil, com modernos itens de segurança. A entrega da foto e a assinatura podem ser feitas na sede do Conselho (Praia de Botafogo, 228 Loja 119 B – Botafogo), nas subsedes ou nas seccionais, mediante agendamento. Lembramos que não há custo para o médico.

ATENÇÃO
A foto deverá ser, obrigatoriamente, em tamanho 3x4, recente, colorida e com fundo branco ou cinza-claro.  Não serão aceitas fotografias em que o portador utilize óculos, gorros, chapéus ou qualquer outro item do vestuário ou acessório que cubra parte do rosto ou da cabeça, conforme determina a resolução do CFM.

Não há obrigatoriedade de entregar nenhum outro documento no dia agendado. Porém, nesta ocasião, o CREMERJ vai aproveitar para solicitar a ALGUNS MÉDICOS documentos que ainda não constem no nosso arquivo. Serão casos excepcionais e individualizados, apenas se houver a necessidade, e o médico será informado através de prévio contato do Conselho.

Outras informações: (21) 3184-7267, 3184-7268, 3184-7142 ou pelo e-mail registromedico@crm-rj.gov.br.

Para fazer o seu agendamento, clique aqui.


Carteira Provisória
Caso o médico esteja fazendo sua primeira inscrição ou em casos de furto, roubo, perda ou qualquer processo que inutilize a cédula permanente, o CREMERJ disponibiliza a Carteira Estadual de Identidade Provisória de Médico (CEIPM), que tem todos os efeitos legais de identidade profissional.

O Conselho do Rio de Janeiro é o único do país a ter uma carteira provisória. Estabelecida pela resolução CREMERJ nº 255/10, publicada no Diário Oficial em 19 de julho de 2010, a CEIPM é produzida com os mais atuais dispositivos de segurança e é emitida na hora, sem qualquer custo, mas é válida apenas em território fluminense e por 90 dias, devendo, então, ser substituída pela Cédula de Identidade de Médico.