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Planos de saúde já estão obrigados a utilizar a Tuss

14/10/2010

O CREMERJ informa que a partir do dia 15 de outubro a Terminologia Unificada de Procedimentos de Saúde Suplementar (Tuss) passa a ser o único referencial na saúde suplementar. De acordo com a Instrução Normativa nº 44 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), as operadoras de plano privado de assistência à saúde e prestadores de serviços deverão obrigatoriamente adotar a Tuss para codificação de procedimentos médicos. Ela contém aproximadamente cinco mil procedimentos e representa a somatória de todos os métodos praticados pelas operadoras de planos e seguros de saúde.

As operadoras terão que enviar de imediato aos seus credenciados a sua tabela com os procedimentos que constam no Rol da ANS, além dos outros serviços que irão constar na sua cobertura, de acordo com a Tuss. A unificação não vai implicar em alterações nos valores de honorários acordados com as empresas.

Caso o seguro de saúde não atualize sua tabela, a Diretoria de Fiscalização (DIFIS) da ANS entenderá o ato como uma recusa ao cumprimento da norma, podendo aplicar multa, conforme disposto no artigo 44 da Resolução Normativa 124 da ANS.

A coordenadora da Comissão de Saúde Suplementar (Comssu) do CREMERJ, Márcia Rosa de Araujo, alerta os médicos para que tenham atenção às modificações na tabela que unifica os procedimentos clínicos. “No que diz respeito à Tuss, é preciso cuidar com o “de” “para”, porque alguns códigos podem não corresponder ao procedimento e o médico acabará no prejuízo”, disse.

A divulgação do conteúdo da Tuss é feita oficialmente pela ANS, que disponibiliza a terminologia atualizada no site www.ans.gov.br.

A Tuss é o resultado de um trabalho conjunto feito pela equipe técnica da Associação Médica Brasileira (AMB) e da ANS com integrantes do Comitê de Padronização das Informações em Saúde Suplementar. Por consenso, a terminologia a ser utilizada como base para construção dos procedimentos médicos da Tuss é a CBHPM, gerenciada pela AMB.