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CREMERJ participa de reunião sobre Psiquiatria no CFM

21/09/2010

No dia 16 de setembro, quinta-feira, a Câmara Técnica de Psiquiatria do Conselho Federal de Medicina (CFM) concluiu o parecer que considera ilegal o funcionamento de Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) III e Adito as Drogas (AD) II sem a presença de médicos. O Conselheiro Paulo Cesar Geraldes, que representava o CREMERJ na reunião, afirmou que esta decisão preserva a segurança das pessoas portadoras de doenças mentais. “Não podemos permitir que esses pacientes fiquem em um ambiente sem auxílio médico. Isto é inaceitável”, afirma.
 
Segundo o parecer, que ainda será apreciado pelo plenário do CFM, o CAPS III e o AD II devem obedecer a Resolução CFM 1834/2008, porque possuem leitos de internação. Esta resolução determina a obrigatoriedade da presença de um médico 24 horas por dia no local, para que seja prestado atendimento continuado aos pacientes, independe da disponibilidade médica em sobreaviso nas instituições de saúde de retaguarda.
 
Também foi debatida a aplicação das diretrizes da Associação Brasileira de Psiquiatria, que definem o compromisso e a responsabilidade dos psiquiatras, diretores técnicos e chefes de serviço quanto ao respeito dos aspectos humanistas e humanitários do modelo de assistência no país. Outro destaque da reunião foi a pauta sobre a urgência na melhoria das condições de trabalho oferecida aos psiquiatras para a garantia do ato médico.