Aviso de Privacidade Esse site usa cookies para melhorar sua experiência de navegação. A ferramenta Google Analytics é utilizada para coletar informações estatísticas sobre visitantes, e pode compartilhar estas informações com terceiros. Ao continuar a utilizar nosso website, você concorda com nossa política de uso e privacidade. Estou de Acordo

Saiba como registrar a especialidade

14/09/2010

Com a ampla divulgação nos veículos de comunicação do CREMERJ e na mídia em geral das informações que visam a resguardar os médicos de falsificações, informamos que para que a especialidade conste entre os dados disponibilizados no site, os colegas devem registrá-la no Conselho.

À população, o CREMERJ ressalta que uma vez concluído o curso regular de Medicina e devidamente inscrito no Conselho Regional de sua região, o médico está legalmente habilitado ao exercício da profissão em qualquer ramo ou especialidade, ainda que não seja detentor de título de especialista.

Entretanto, de acordo com o Parecer CFM nº 21/2010, os médicos que desejarem se anunciar especialistas devem ter o título registrado no Conselho. Para saber como fazê-lo, clique aqui.