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CREMERJ esclarece atuação de acadêmico de Medicina

14/09/2010

Para evitar que o envolvimento de estudantes de medicina em recentes casos de falsos médicos gere dúvidas ou desconfiança na população, o CREMERJ esclarece que a presença de acadêmicos nas unidades de saúde, sejam elas públicas ou particulares, é legítima e essencial para a formação de uma nova geração de médicos. Os acadêmicos de medicina podem e devem participar da rotina de clínicas e hospitais desde que sejam supervisionados por um médico com registro regular no Conselho Regional de Medicina do estado. Os estágios médicos são previstos por lei e permitidos desde o primeiro período de faculdade.

É vedada ao acadêmico a prática de atos médicos – como prescrição de medicamentos, por exemplo - sem supervisão médica. Quando sob supervisão, o estudante pode coletar informações do paciente, examiná-lo e até escrever a receita, sendo que esta só terá validade após ser devidamente avaliada, assinada e carimbada pelo médico responsável. Inclusive, os acadêmicos de medicina também podem usar carimbos desde que o identifiquem como acadêmico de medicina. A diferença para o carimbo do médico é o número do CRM, que representa a inscrição daquele profissional no Conselho Regional de Medicina.

O CREMERJ reforça que o estudante de medicina nunca deve praticar atos médicos na ausência do profissional responsável por seu estágio, assumir a responsabilidade de um médico sem a devida supervisão e utilizar carimbos ou documentos previamente carimbados por outros médicos. É importante ressaltar que, ao não cumprir de tais regras, o estudante comete o crime de exercício ilegal da medicina, previsto no Código Penal.