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CFM proíbe prescrição de terapias hormonais para alguns fins

12/04/2023

O Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou uma norma que veda a prescrição médica de esteroides androgênicos e anabolizantes (EAA) com finalidades estéticas, de ganho de massa muscular e de melhora do desempenho esportivo de atletas profissionais ou amadores. A Resolução nº 2.333/2023 foi divulgada no Diário Oficial da União desta terça-feira, 11 de abril, e já se encontra em vigor.

A medida é uma resposta da autarquia à crescente preocupação em relação ao uso indiscriminado dessas substâncias. De acordo com o CFM, não há evidências científicas que mostrem benefícios notórios, que justifiquem a exposição das pessoas aos riscos de danos ao corpo humano decorrentes da utilização dos EAA.

Conforme o texto, no âmbito da medicina, ficam proibidas também a realização de cursos, eventos e publicidade com o objetivo de estimular e fazer apologia a terapias androgênicas com fins de embelezamento, de hipertrofia ou de melhora de performance esportiva. Por outro lado, as terapias de reposição hormonal seguem sendo indicadas em casos de deficiência específica, devidamente comprovada, ou de déficits diagnosticados cuja reposição mostre evidências de vantagens reais.

Para essa única finalidade autorizada pela resolução, ficam vedadas a prescrição e divulgação de hormônios anunciados como “bioidênticos”, em formulação “nano” ou com nomenclaturas de cunho comercial, sem comprovação de superioridade clínica. Do mesmo modo, proíbe-se a prescrição de Moduladores Seletivos do Receptor Androgênico (SARMS) para qualquer indicação, por serem produtos com a comercialização suspensa no Brasil.

Diante da nova norma, o CREMERJ alerta para a necessidade de os médicos observarem e se adequarem a tais recomendações, evitando a ocorrência de desvios éticos. “Estamos atentos à aplicação dessas regras no estado do Rio de Janeiro. Nosso objetivo é promover o perfeito desempenho da medicina, que deve ser sempre baseada em evidências. Para isso, contamos com a colaboração dos colegas”, ressaltou o presidente do CREMERJ, Guilherme Nadais.

Clique aqui para ler a íntegra da Resolução CFM nº 2.333/2023.