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Liminar proíbe fiscalização irregular em unidades de saúde

04/03/2022

Em decisão liminar concedida no dia 7 de fevereiro, o desembargador João Batista Damasceno do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) proibiu que o vereador de São Gonçalo Glauber Medeiros Poubel invada unidades públicas de saúde, munido de câmera filmadora e protegido por seguranças, sob o argumento de que estaria fiscalizando as atividades. O pedido foi feito pela Fundação Municipal de Saúde de São Gonçalo, com o objetivo de coibir a prática de perturbação da rotina administrativa desses locais, bem como a intimidação a servidores públicos, incluindo médicos.

No entendimento do magistrado, esse tipo de atuação extrapola os limites do exercício da função parlamentar. Segundo ele, a ação individualizada de membro do Poder Legislativo, sem que constitua comissão que exerça atividade atribuída pelo plenário da respectiva Casa, constitui uma anomalia institucional.

Ainda de acordo com o desembargador, tais atitudes podem acarretar danos irreparáveis. “Caso se permita que novos atos similares sejam praticados, (...) poderá haver grave comprometimento da regularidade de prestação de serviços públicos essenciais”, concluiu. Nesse sentido, o magistrado decidiu impor multa diária de R$ 10 mil no caso de descumprimento da decisão, além de prever outras penalidades que podem resultar no afastamento do mandato.

Posicionamento do CREMERJ
O CREMERJ apoia a decisão do TJ-RJ e está atento a relatos sobre situações semelhantes em todo o Estado do Rio de Janeiro. O Conselho já adotou medidas legais contra esse tipo de abordagem e incentiva os médicos a denunciarem qualquer abuso sofrido durante o exercício profissional no Portal da Defesa Médica .