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CFM altera normas para cirurgias de obesidade

26/02/2010

Nova resolução dispõe sobre técnicas cirúrgicas para tratamento da obesidade mórbida.

No dia 12 de fevereiro, o Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou a Resolução de n° 1942/2010 que altera a Resolução de n° 1766/2005, que definia normas seguras para o tratamento cirúrgico da obesidade mórbida, abordando desde as indicações e os procedimentos, até a equipe.

A resolução de 2010 estabelece novos prazos para o tempo de espera das cirurgias, reconhece a gastrectomia vertical como procedimento aceitável pelo CFM no que tange ao tratamento cirúrgico da obesidade mórbida. Está mantida a indicação de cirurgia bariátrica apenas para pacientes com Índice de Massa Corpórea (IMC) acima de 40kg/m² ou com mais de 35kg/m² se ele for portador de diabetes, hipertensão e/ou colesterol alto. A idade mínima para realização de qualquer tratamento cirúrgico é 18 anos.

Confira aqui a Resolução n° 1942/2010 no site do CFM.