Aviso de Privacidade Esse site usa cookies para melhorar sua experiência de navegação. A ferramenta Google Analytics é utilizada para coletar informações estatísticas sobre visitantes, e pode compartilhar estas informações com terceiros. Ao continuar a utilizar nosso website, você concorda com nossa política de uso e privacidade. Estou de Acordo

CREMERJ emite nota sobre impactos do Decreto 48.644/21

24/03/2021

CREMERJ emite nota sobre o funcionamento dos consultórios médicos em relação ao Decreto Municipal 48.644/21

O CREMERJ esclarece que os consultórios médicos poderão funcionar normalmente de 26 de março a 4 de abril, período em que o Decreto Municipal 48.644/2021 estabelece medidas emergenciais destinadas ao enfrentamento da pandemia de Covid-19 na cidade do Rio de Janeiro. Isso porque, ainda que haja a decretação de feriado nestes dias, no Artigo 2º, Inciso III, a prestação de serviços médicos se enquadra na categoria de serviços assistenciais de saúde. Portanto, os consultórios médicos estão liberados para o funcionamento.

Vale ressaltar que as Convenções Condominiais não poderão impedir a atuação dos médicos em seus consultórios, uma vez que o Decreto, por ser uma regulamentação do Poder Público de caráter geral e abstrato, se sobrepõe às normas edilícias.

O CREMERJ reforça ainda que a atenção deve ser intensificada nos consultórios, seguindo todos os protocolos de segurança, a fim de evitar a propagação do vírus.

“O consultório médico não pode parar. O médico tem autonomia e condições de avaliar se a suspensão de uma consulta poderá trazer algum prejuízo ao seu paciente. Por isso até temos essa constante preocupação em garantir a vacinação de todos os médicos, pois eles estão expostos ao vírus o tempo todo, mesmo tomando todos os cuidados necessários”, frisou Walter Palis, presidente do CREMERJ.