Portaria do CFM suspende prazos processuais por 30 dias
19/03/2020
O Conselho Federal de Medicina (CFM) determinou a suspensão, por 30 dias, dos prazos processuais nos processos ético-profissionais e sindicâncias. A medida, que passa a vigorar a partir da próxima segunda-feira (23/03), foi tomada em função das ações para o enfrentamento da pandemia causada pelo Covid-19.
Também foram suspensas as audiências, sessões de julgamento e atos instrutórios presenciais. Poderão ser realizados atos instrutórios por meio eletrônico e atendimento externo ao público, que for de absoluta necessidade e não puder ser realizado por meio eletrônico.
Reforçamos que os atendimentos presenciais serão exclusivos para a Pessoa Física, para os seguintes casos: Inscrição de Pessoa Física, Primeira Inscrição, Transferência, Inscrição Secundária, Emissão de Formulário de Declaração de Óbito, Visto Provisório, Receituário Azul e entrega de documentos (emergenciais).
Mas, não serão realizados atendimentos presenciais para Pessoas Jurídicas. As demandas deverão ser encaminhadas através do email: rmpj@crm-rj.gov.br
Acesse aqui a Portaria CFM nº 68/2020, que estabelece a suspensão.
Informações do site do CFM e do CREMERJ