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ANS determina que planos de saúde realizem exame da Covid-19

17/03/2020

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou uma Resolução Normativa determinando a inclusão do exame de detecção do novo coronavírus (Covid-19) no rol de procedimentos obrigatórios.  A medida, que entrou em vigor no dia 13 de março, determina cobertura do teste aos beneficiários de planos de saúde com segmentação ambulatorial, hospitalar ou referência.

O exame deverá ser realizado nos casos em que houver indicação médica, onde o profissional deverá avaliar o paciente de acordo com o protocolo e as diretrizes definidas pelo Ministério da Saúde.

É importante ressaltar que, nas situações em que o médico verificar que o exame é indicado, deverá orientar o paciente a procurar sua operadora para que o mesmo verifique o local mais adequado para a realização do exame, além do melhor fluxo de atendimento de seus beneficiários.

O presidente do CREMERJ, Sylvio Provenzano, alerta sobre a real necessidade do procedimento:

“Sintomas leves não devem ser motivo para a realização do exame. Caso eles não desapareçam e o paciente faça parte do grupo de risco, deve, então, procurar ajuda médica. É importante que se respeitem as regras de isolamento para a contenção da pandemia e para que não haja uma sobrecarga nos hospitais”, aconselhou.

 

Para mais recomendações da ANS clique aqui

Para conferir a Resolução Normativa nº 259 clique aqui