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CREMERJ aprova obrigatoriedade da notificação de estupro

02/09/2019

O Cremerj aprovou, em plenária, em julho, a resolução 296/2019 que estabelece ser obrigatória a notificação de estupros aos órgãos competentes investigativos em casos atendidos por médicos no Estado do Rio de Janeiro. A Lei nº 13.718, de 24 de setembro de 2018, altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, Código Penal, para tipificar os crimes de importunação sexual e de divulgação de cena de estupro e torna pública incondicionada a natureza da ação penal dos crimes contra a liberdade sexual e dos crimes sexuais contra vulnerável. Esta resolução do CREMERJ é baseada na Lei das Contravenções Penais em que é o médico obrigado a notificar crime de ação pública, de que teve conhecimento no exercício da medicina ou de outra profissão sanitária, desde que a ação penal não dependa de representação e a comunicação não exponha o cliente a procedimento criminal. Portanto, o médico é obrigado a notificar, sob pena de cometer contravenção penal, e essa notificação independe da vontade da vítima.

O médico, muitas vezes, é a primeira pessoa que tem acesso à pessoa estuprada e tem um papel fundamental em impedir que aquele crime seja continuado, como acontece com muitas crianças e também com pessoas adultas. Nossa ação é fundamental para impedir o crime de estupro e evitar a impunidade. É importante lembrar que qualquer relação sexual com menores de 14 anos é estupro independentemente da consensualidade da vítima e deve ser denunciado.

https://www.cremerj.org.br/resolucoes/exibe/resolucao/1416