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Plantonista não pode fazer exame de corpo de delito

24/04/2019

O CREMERJ apoia a decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), que proibiu médicos de realizarem exames periciais de corpo de delito durante plantões. A medida teve como base a Resolução nº 18/2009 do Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Sul (Cremers).

O presidente do CREMERJ, Sylvio Provenzano, destaca a importância da decisão.

"O médico plantonista tem a função assistencial e não pode ter sua atividade fim desviada. Quando o médico é deslocado para cumprir uma decisão judicial os pacientes são obrigados a esperar, comprometendo o atendimento. Além disso, as perícias devem ser realizadas por médicos legistas e no Instituto Médico Legal (IML), que é o local mais adequado para a realização desses exames".