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CREMERJ defende na ALERJ resolução sobre plano de parto

25/03/2019

O CREMERJ defendeu a Resolução nº 293/2019, que proíbe médicos de assinar planos de parto que ponham em risco a vida de gestantes e de seus bebês, em audiência pública na Comissão Especial pelo Cumprimento das Leis da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), sexta-feira (21). O encontro pretendia discutir eventual conflito entre a resolução e a lei nº 7191/2016, que garante o direito ao parto humanizado na rede pública do estado do Rio.

“Na resolução, nós vedamos ao médico assinar ou subscrever apenas planos de parto que ponham em risco a vida da mãe ou do bebê. Já vimos planos de parto em que a mulher se recusa a fazer cesariana sob qualquer hipótese, por exemplo. Estamos nos opondo apenas aos casos que sejam irresponsáveis. Não somos contra um plano de parto bem construído e acordado”, afirmou o conselheiro do CREMERJ Raphael Câmara, responsável pelo Grupo de Trabalho Materno Infantil. Além dele, estiveram presentes o corregedor, Luís Guilherme Teixeira dos Santos, o assessor jurídico Lucas Laupman e os conselheiros Antônio Abílio Pereira de Santa Rosa, André Luiz Lopes e Roberto Fiszman.

A Justiça Federal do Rio de Janeiro manteve, em decisão de 20 de março, a resolução do CREMERJ e extinguiu a ação que a contestava.

A reunião no Palácio Tiradentes foi presidida pelo deputado estadual Carlos Minc (PSB) e contou com a participação de representantes das secretarias Municipal e Estadual de Saúde, do Ministério Público Federal, da Defensoria Pública da União, da Associação de Doulas do Estado do Rio de Janeiro (Adoulas), da Associação Brasileira de Obstetrizes e Enfermeiros Obstetras do Rio de Janeiro e da Associação de Ginecologia e Obstetrícia do Estado do Rio de Janeiro.

Minc questionou se a resolução do CREMERJ não estaria em conflito com a lei estadual ao proibir a adesão dos médicos a documentos que restrinjam sua atuação. Segundo argumentou, a lei estaria hierarquicamente acima da resolução.

Para Raphael Câmara, a norma do CREMERJ não se contrapõe à lei, apenas corrobora o que já é previsto pelo Código de Ética Médica. O assessor jurídico do Conselho Lucas Laupman ratificou que a resolução condiciona, em seu artigo 1º, o veto somente aos documentos “que restrinjam ou impeçam” a atuação profissional do médico, “em especial nos casos de potencial desfecho desfavorável materno e/ou fetal”. O corregedor, Luís Guilherme Santos, afirmou que a preocupação do CREMERJ é “com a autonomia dos médicos em situações de risco de vida”.