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“Reforma” trabalhista: nove meses de caos social

04/09/2018

Desde que a proposta da “reforma” trabalhista, sob a lei 13.467/17, começou a ser aventada, a diretoria do CREMERJ alertava sobre os problemas que causaria ao país, mas principalmente aos médicos. Em diversas matérias no site, no jornal e nas redes sociais, além da imprensa, o Conselho, através de seu presidente, Nelson Nahon, manifestou-se contrário a ela. As previsões feitas à área da saúde, já em 2017, infelizmente estão se concretizando nos últimos meses.

“A crise econômica nacional, mas mais grave no Rio de Janeiro, só se aprofundou, afetando também os campos social, cultural e político. Contudo, a saúde é a mais prejudicada, porque perdemos todos: pesquisadores, profissionais, trabalhadores e população. Os exemplos estão aí, dia a dia na mídia, nas redes e no nosso convívio. É inegável”, salienta Nelson Nahon.

Um bom e recente exemplo é o da rede D’Or, que foi autuada por manter 1.606 médicos sem registro em carteira de trabalho, dentre eles os que atuam como pessoa jurídica, embora estivessem presentes os elementos da relação de emprego. Matérias na imprensa, dentre elas O Globo, informaram que as unidades da empresa na capital fluminense foram inspecionadas pela Secretaria de Inspeção do Trabalho do Rio, vinculada ao Ministério do Trabalho. A auditoria também está cobrando R$ 32,4 milhões em FGTS que deixaram de ser recolhidos. Desde a entrada em vigor da reforma, outras unidades privadas promoveram, e têm promovido, demissões para, então, completar seus quadros com PJs.

“A nova legislação aumentou os poderes dos grandes empregadores e, consequentemente, a vulnerabilidade dos trabalhadores e suas organizações de luta, como os sindicatos. Por isso se faz ainda mais necessário o fortalecimento da sociedade. Como a lei não é baseada em um projeto social e econômico para o bem específico da nação brasileira, o que dela resulta é um direcionamento para o caos”, salienta Nelson Nahon.

Já na área pública, a fórmula usada pelo governo é simples: com o sufocamento dos serviços, há uma diminuição da procura, “justificando-se” assim, o seu fechamento. A única saída para a população é buscar o seu atendimento na rede privada, custe o que custar.

E daí surge a ideia de privatizar a área, financiando planos privados, em caráter popular, para o atendimento da população de baixa renda – os mais afetados. Planos esses que nasceriam já representando uma violência econômica ao país e uma falsa promessa aos pacientes. E mais uma vez, voltando para a precarização do trabalho médico e de outros prestadores de serviço da área, que estarão sujeitos às regras das grandes empresas que se baseiam na “reforma” trabalhista.

Bola de neve

E não para por aí. Na verdade, a reforma promove uma verdadeira bola de neve: com o aumento da insegurança nas relações de trabalho, o desaparecimento de direitos e a redução dos ganhos, o consumo é diretamente prejudicado.

“Embora a lei tenha sido vendida como uma salvação para a oneração dos empresários, já está claro que os pequenos e médios empregadores não tiveram os mesmos benefícios que os grandes. É indiscutível que a nova legislação baseou-se em um claro objetivo: dividir para conquistar. Com o enfraquecimento da força dos trabalhadores, surge uma desunião que dificulta o movimento coletivo. E a necessidade faz com que a precarização seja aceita, abrindo fogo contra tudo que já havia sido conquistado. Agora se atua em piores condições, com menores garantias e retorno econômico e com uma enorme sensação de insegurança”, destaca o diretor do CREMERJ Gil Simões.

Ilegitimidade

Alguns juízes têm relatado suas dificuldades em decidir sobre questões anteriormente sacramentadas e que passaram por revisão, em sua maioria injustas. Eles próprios alegam existir sobreposição de conceitos entre o poder econômico, a justiça social e os direitos humanos.

Em entrevista a um site de notícias, o desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) Jorge Luiz Souto Maior, livre-docente de Direito do Trabalho na USP, frisa que do ponto de vista técnico-jurídico, a lei 13.467/17 pode ser considerada ilegítima. “No Estado Democrático de Direito só tem autoridade de lei a regulamentação que emerge da vontade popular, que, nas democracias representativas, se substitui pelas instituições que, pelo voto, atuam no processo legislativo, regulado constitucionalmente”, declarou.

Outros renomados juristas criticaram a redação da reforma, apontando problemas de técnica jurídica, e afirmam que a problemática se deu pela pressa com que foi elaborada e aprovada. Até mesmo a tramitação da proposta que gerou a lei é considerada ilegítima, já que os processos legais para sua aprovação no ambiente Legislativo não foram seguidos. Foram apresentadas mais de 900 emendas à Medida Provisória que deveria corrigir falhas jurídicas na lei, que tratavam de diversos assuntos, em inequívoca demonstração da quantidade de problemas jurídicos suscitados por ela.

“A única solução possível, séria, responsável, necessária e urgente que vislumbro é a revogação da lei da ‘reforma’, para que um novo pacto em torno de um arranjo social mínimo, recuperando o vigor do projeto constitucional, possa ser estabelecido. Vale lembrar que, no dia 29 de maio de 2018, o Comitê de Peritos da OIT — um órgão independente composto por juristas de diversos países — incluiu o Brasil na lista dos países violadores das Convenções e Normas Internacionais do Trabalho, por conta do conteúdo da lei n. 13.467/17. A lei n. 13.467/17 traz graves violações a normas de proteção internacional com as quais o Brasil se comprometeu. Isso gera repercussões não só políticas, no sentido das relações diplomáticas, mas também efeitos econômicos relativos a garantias e segurança para investimentos”, declara o desembargador Souto Maior.