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Médicos têm mais uma conquista em relação aos optometristas

08/06/2018

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou, por decisão do Ministro Benedito Gonçalves, em 27 de maio, o pedido de  agravo em que optometristas solicitam alvará de funcionamento da Vigilância Sanitária, para realizar consulta com equipamentos exclusivo de médicos oftalmologistas. Em seu despacho, o ministro do STJ afirma que é descabida a alegação de incompetência de um órgão fiscalizador, como a  Vigilância Sanitária, não cabendo, assim, o pedido de recurso especial.    

A decisão ainda destaca que os optometristas utilizam "as dependências de seu estabelecimento para outras atividades que não aquelas autorizadas  pelos decretos 20.931/1932 e 24.429/1934, que se restringem à venda e confecção de lentes corretivas de grau ou de contato, mediante prescrição elaborada por profissional graduado em medicina".  

O Conselho do Rio, através da Comissão de Defesa das Prerrogativas Médicas (Codeprem) e de sua assessoria jurídica, vem atuando em parceria com o Conselho Federal de Medicina e com as entidades médicas, em defesa das prerrogativas médicas, a fim de oferecer assistência de qualidade à população.