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Sociedade de Hipertensão faz alerta sobre novas diretrizes

22/11/2017

O CREMERJ recebeu um posicionamento da Sociedade Brasileira de Hipertensão (SBH) a respeito das atuais diretrizes americanas para o diagnóstico e o tratamento da hipertensão arterial, divulgadas recentemente.

Nele, a SBH faz um alerta sobre os novos parâmetros propostos pelo American College of Cardiology and American Heart Association, visto que, sem uma análise criteriosa do documento, é possível que sejam geradas dúvidas aos pacientes e médicos e que a abordagem adequada em cada situação seja dificultada.

Confira abaixo a íntegra do documento:

"Face à recente publicação das diretrizes americanas de hipertensão arterial, as quais, em princípio parecem mudar, substancialmente, alguns aspectos tradicionalmente abordados no diagnóstico e tratamento da hipertensão arterial, a Sociedade Brasileira de Hipertensão vem se manifestar no sentido de esclarecer algumas interpretações que podem gerar erros de entendimento, e de forma mais grave, de conduta médica, no que diz respeito ao diagnóstico e indicação do tratamento com medicamentos.

Foi publicada, recentemente, nos Arquivos Brasileiros de Cardiologia (Volume 107, Nº 3, Suplemento 3, Setembro 2016), a 7ª Diretriz Brasileira de Hipertensão Arterial, na qual a Sociedade Brasileira de Hipertensão é uma das signatárias. Vale destacar que determinados aspectos da 7ª Diretriz Brasileira de Hipertensão Arterial estão alinhados com esse documento americano em vários pontos.

No entanto, é preciso esclarecer um ponto importante sobre a redução dos níveis pressóricos que caracterizam “a pressão alta”. Até hoje, os níveis considerados para dizer que uma pessoa é hipertensa, são os valores maiores ou iguais a 140/90 mmHg
(popularmente conhecido como 14/9). Estes valores foram obtidos a partir de demonstrações em vários estudos que os pontos de corte (140/90 mmHg) estavam relacionados à maior ocorrência de infartos do miocárdio e derrames cerebrais. A nova classificação sugerida pela diretriz americana inclui o conceito de pressão elevada para valores com pressão sistólica entre 120 e 130 mmHg, e reduz o valor para considerar hipertensão para acima de 130/80 mmHg. Nesta faixa de valores, os benefícios com o tratamento medicamentoso não estão claramente demonstrados por estudos científicos para toda a população.

Portanto, se não há indicação de que o tratamento medicamentoso seja uma opção consagrada, não nos parece prudente, em termos populacionais, considerar que esse valor seja reduzido para 130-139/80-89 mmHg, visto que a justificativa, ora apresentada nos EUA, ainda é especulativa. Se este conceito prevalecer para esse novo nível de pressão arterial proposto, o que dizer, então, para os níveis considerados como pressão elevada naqueles que apresentam valores de pressão máxima entre 120-129 mmHg, e pressão mínima abaixo de 80 mmHg?

É certo que quanto mais baixo for o limite de pressão estabelecido, maior será o contingente de pessoas que poderão ser denominadas como hipertensas. Porém, é extremamente relevante que se considere como essas condições devem ser abordadas, e não simplesmente mostrar o que mudou.

Vale lembrar que a mesma situação foi gerada com a publicação da 7ª Diretriz Americana (2003), quando, pela primeira vez, se utilizou o termo pré-hipertensão, na tentativa de se caracterizar uma população mais predisposta ao desenvolvimento de pressão alta. Na 7ª. Diretriz Brasileira de Hipertensão, nós inserimos este conceito, e assim como na diretriz americana, propomos como tratamento para estes pacientes mudança de estilo de vida.

Uma ponderação dos próprios autores americanos nos faz entender que o objetivo real desta mudança é ressaltar a importância de se detectar mais precocemente os pacientes com valores elevados da pressão, e de se adotar o tratamento não medicamentoso (mudança no estilo de vida sem o envolvimento de remédio) para a maioria dos adultos americanos. Essa conduta levaria a um discreto aumento na proporção de pacientes que necessitariam de tratamento medicamentoso. No entanto, a forma como está sendo feita a divulgação deste documento sugere que, de repente, haverá um aumento significativo de pacientes que deverão ser tratados com medicação, o que é um equívoco tremendamente perigoso. E da mesma forma, por ser tratar de uma questão numérica, a saber, 130-139/80-89 mmHg, o aumento na porcentagem de pessoas classificadas como hipertensas teria um impacto altamente significativo. Ou seja, maior população que necessitará de consultas, exames, acompanhamento, e, até medicações.

Um ponto que merece atenção é que os estudos que sustentam o tratamento de indivíduos com hipertensão, agora definida como estágio 1(130/139 /80-89 mmHg), não são suficientemente robustos para tal recomendação ser feita a toda a população, isto é, não adianta “medicar o número” se houver fatores de risco para doença cardiovascular não abordados adequadamente. E esse fato, ou seja, a presença de fatores de risco é repetida diversas vezes, como forma de justificar a redução da pressão, mas não há recomendação quanto à abordagem desses mesmos fatores de risco, os quais, sabidamente, têm impacto elevado em termos de mortalidade cardiovascular.

Por fim, a meta proposta, agora nos EUA, para controle da pressão arterial é a mesma que a já recomendada na 7ª Diretriz Brasileira de Hipertensão Arterial, em se considerando o nível de pressão em pacientes com risco cardiovascular alto.

A divulgação imediata, e sem análise crítica de documento como este, pode, a nosso ver, causar dúvidas aos pacientes e médicos, e dificultar, ainda mais, a abordagem adequada em cada situação.

Prof. Dr. Helio C. Salgado
Presidente da SBH

Profa. Dra. Frida L. Plavnik
Vice- Presidente da SBH

Prof. Dr. Luiz Aparecido Bortolotto
Diretor Científico da SBH

Dr. Carlos Alberto Machado
Diretor do Departamento de Atualização Médica para Profissionais do SUS"

 

Fonte: Sociedade Brasileira de Hipertensão