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Ato Médico: entidades obtêm vitória na Justiça Federal

27/09/2016

A Justiça Federal do Rio Grande do Norte acolheu pedido de liminar feito pelas entidades médicas contra resoluções do Conselho Federal de Farmácia (CFF) que vêm amparando atuação dos farmacêuticos muito além dos limites definidos por lei, extrapolando inclusive a capacidade técnica e de formação desses profissionais, gerando insegurança e risco para pacientes. A decisão é um revés às tentativas do CFF de ampliar de forma irregular o escopo de atuação de farmacêuticos, de forma a violar atos exclusivos de profissionais da medicina.

A liminar determina a suspensão judicial da Resolução CFF 585/2013, após acolhimento de argumentação no sentido de proibir farmacêuticos de receberem pacientes com o intuito de prestar atendimento clínico. A sentença do juiz federal Magnus Augusto Costa Delgado diz que, “através das resoluções (CFF), se está permitindo e delegando aos farmacêuticos a prática de atos considerados privativos de médicos, e, o que é mais temerário, por meio de norma infralegal”. Em consequência, ele ordenou a revogação do artigo 7, incisos VII, VIII, XVI e XXVI, da Resolução CFF 585/2013, por infringirem e desrespeitarem diretamente a lei do Ato Médico.

Esta decisão foi a primeira resposta favorável do Judiciário a trabalho realizado pela Comissão Jurídica de Defesa ao Ato Médico, criada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) e composta pelos advogados responsáveis pela Coordenação Jurídica do CFM, da Associação Médica Brasileira (AMB) e de vários Conselhos Regionais de Medicina (CRMs) e sociedades de especialidades médicas.

De forma conjunta, a Comissão criou e estudou estratégia jurídica para fazer contraposição aos atos administrativos ilegais já citados e adotará todas as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis para suspender e anular judicialmente esses normativos, requerer a apuração da responsabilidade dos gestores que os editaram e denunciar casos concretos de exercício ilegal da medicina, com apuração da responsabilidade civil e criminal de todos os profissionais envolvidos nos inúmeros casos de prejuízo a pacientes que chegam diariamente a conhecimento da Comissão.

Para tanto, a Comissão orienta médicos e cidadãos que constatarem situações de abuso ou irregularidade na atuação de outras categorias a encaminhar seus relatos ao grupo, se possível com comprovação, para que sejam devidamente analisados. Assim, a decisão da Justiça Federal do Rio Grande do Norte, datada de 22 de setembro, será o primeiro resultado concreto de uma série de ações adotadas no sentido de proteger a população com respeito à legislação vigente, garantindo-se o atendimento médico por profissionais habilitados legalmente para tanto.

Ressalte-se que a reiterada invasão do Ato Médico e das prerrogativas exclusivas da medicina, consubstanciada na seguida edição de resoluções, pareceres, acórdãos e os mais variados normativos por parte de vários conselhos de fiscalização profissional da área da saúde, tem desobedecido ao princípio da legalidade objetiva e desrespeitado o ordenamento jurídico, como demonstrou o juiz federal Magnus Augusto Costa Delgado em sua decisão.

Fonte: CFM