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CREMERJ participa de debate sobre ortotanásia no HUCFF

02/08/2016

O CREMERJ participou nessa quarta-feira, 27, de uma ampla discussão sobre a terminalidade da vida em evento coordenado pela Comissão de Ética Médica do Hospital Universitário Clementino Fraga Filho (HUCFF) da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ). O Conselho foi representado pelo vice-presidente, Nelson Nahon, e pelo conselheiro Carlos Cleverson. O procurador da UFRJ Renato Viana também esteve presente.

Segundo os representantes da Comissão de Ética Médica do HUCFF, a motivação para a reunião surgiu a partir do recente caso de um paciente que, após ser diagnosticado com morte encefálica, permaneceu por nove dias internado no CTI da unidade. “Nós convidamos o CREMERJ e a Procuradoria da universidade para falar sobre a área de atuação da comissão de ética, o que pode ou não ser feito pelos médicos e qual é a nossa responsabilidade civil. Nesse caso específico, sabemos que todos os procedimentos foram corretos, mas quando comunicamos à família da morte encefálica do paciente e questionamos quanto à doação de órgãos, eles negaram e não nos permitiram, de forma alguma, a retirada do suporte de vida do paciente”, explicou a assessora da Divisão Médica e membro do corpo clínico da unidade Rosane Goldwasser, enfatizando que, com isso, pacientes de outros setores ficaram sem leito.

Para Nelson Nahon, esse é um debate amplo e sem resposta definida. “A realidade é que não temos leis no país que nos protejam no caso de uma decisão correta, como a do episódio mencionado, da retirada do suporte de vida de um paciente terminal. O Conselho Federal de Medicina (CFM) criou normas quanto à conduta médica para os casos de ortotanásia, o que foi um avanço, porém não estamos amparados totalmente. O que recomendamos é, sempre que possível, manter uma boa relação com o paciente e seus familiares, para que numa situação extrema, o colega tenha um consenso, de preferência documentado, na decisão de como proceder”, afirmou Nahon.

Segundo o conselheiro do CREMERJ Carlos Cleverson Pereira, a questão do ponto de vista legal é clara, já que existe um apoio do CFM, mas a execução dela é muito difícil. “A morte encefálica é de notificação compulsória. Essa identificação ganhou uma grande aliada, em 2008, com a criação da lei da Comissão Intra Hospitalar de Doação de Órgãos e Tecidos para Transplante, que é um braço institucional para essas situações. Além disso, no momento em que você possui outros pacientes necessitando de leito, sem poder utilizá-lo, a gravidade da situação aumenta. É uma discussão bioética”, disse Carlos Cleverson.

Reforçando a fragilidade da lei perante esse tipo de situação na conduta médica, o procurador da instituição Renato Viana afirmou que há a necessidade de que hospitais tenham assessoria jurídica mais atuante, presente e disponível. “Essa ainda é uma questão polêmica, pois envolve questões religiosas, em um país católico, onde o conceito de morte é diferente do científico. Nossa lei penal reflete muito isso. Em caso de processo, situações como essa (em que cabe ao médico a decisão de interromper ou não uma vida) são, sem dúvida, defensáveis. Porém, a dúvida é quanto ao enorme aborrecimento que o médico deverá enfrentar por tal procedimento”, falou Renato.