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CREMERJ e MPE debatem Serviço de Verificação de Óbito

05/08/2015

O CREMERJ se reuniu com o Ministério Público Estadual (MPE), nessa quarta-feira, 30 de julho, para solicitar que o órgão interceda em favor da agilização da instalação do Serviço de Verificação de Óbito (SVO) no Estado e no município do Rio de Janeiro, conforme determina a Lei Federal nº 11.976, de 7 de julho de 2009.

O artigo 5º da lei diz que as secretarias estaduais e municipais de Saúde devem instaurar comissões ou serviços de investigação e/ou verificação de óbitos nos casos de falecimento por causas mal definidas e buscar a plena notificação de esclarecimentos ao SUS. Na audiência com a promotora de Justiça Fernanda Mattioli, o Conselho foi representado pelo vice-presidente Nelson Nahon; o secretário geral Serafim Borges e o assessor jurídico Carlos Alexandre Fiaux, que deram explicações e apresentaram vasta documentação sobre o problema. 

O Conselho informou que já manteve inúmeras reuniões com os atuais secretários de Saúde do Estado e município, além de seus antecessores, mas que as promessas das autoridades ainda não se concretizaram, embora sempre haja consenso com relação à importância do serviço. “A lei já tem seis anos. O Estado e o município afirmam reconhecer a importância do SVO, que estão tomando providências, criando comissões, mas nenhuma medida concreta acontece”, afirmou Nelson Nahon.

Ele observou que no Estado apenas os municípios de Cabo Frio e de Campos dos Goytacazes implementaram o serviço. “O investimento é muito pequeno e o custo efetivo é muito grande. Não são unidades complexas e nem exigem aparelhagens sofisticadas. É curioso que municípios pequenos têm condições de implementar esse serviço, mas o Rio de Janeiro não tem”, salientou o vice-presidente do CREMERJ, acrescentando que, geralmente, os SVOs estão vinculados a algum Instituto Médico Legal (IML) ou hospital universitário, o que reduz o investimento necessário.

Nelson Nahon chamou a atenção para o fato de que cerca de 6% a 7% das certidões de óbito emitidas no Estado informam que a causa mortis é indeterminada. 

O diretor Serafim Borges destacou a importância do SVO na formulação de políticas públicas de prevenção e controle de doenças.

“Quando fornecidos de forma correta e precisa, os dados gerados pelo Serviço de Verificação de Óbito são de extrema importância para a definição de políticas públicas de saúde no que diz respeito a ações preventivas e de controle de doenças, com racionalização de recursos”, observou.

Informados sobre o teor de um documento do MPE de que, em reunião realizada naquele local, em 7 de junho de 2013, a Superintendência de Vigilância Epidemiológica garantiu que um SVO estaria em vias de ser instalado no Rio de Janeiro, possivelmente no Hospital Universitário Clementino Fraga Filho (HUCFF), os representantes do CREMERJ desmentiram categoricamente a informação. 

A promotora informou que o MPE expedirá recomendação para que a Secretaria Estadual de Saúde tome as providências necessárias, com prazos claros e cronogramas definidos. Caso nada seja feito, segundo ela, existe a alternativa de que seja usado um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), que prevê prazos e sanções. Em último caso, poderá ser ajuizada uma ação civil pública. 

Por fim, o CREMERJ se colocou à inteira disposição do MPE para prestar qualquer esclarecimento, informação ou auxiliar com o que for necessário  para facilitar e agilizar a implementação dos SVO.