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CREMERJ promove palestra sobre o médico e o Imposto de Renda

30/03/2015

O CREMERJ promoveu nessa quinta-feira, 26, a palestra “O Médico e o Imposto de Renda” para esclarecer dúvidas sobre Livro Caixa, rendimentos isentos e tributáveis, vantagens para médicos que têm consultório, como evitar a “malha fina”, além de outros. O palestrante foi o contador e consultor José Miguel Rodrigues da Silva, mestre em Ciências Contábeis, pós-graduado em Administração Financeira e em Direito tributário. O evento, que aconteceu no auditório Júlio Sanderson, foi aberto pelo vice-presidente do CREMERJ, Nelson Nahon. 

“Todo ano José Miguel Rodrigues nos ajuda nessa tarefa de declarar o Imposto de Renda. Temos que saber como fazer isso da melhor forma, com eficiência, para evitarmos problemas e perdas”, disse Nahon, destacando que a palestra foi a primeira atividade do ano realizada no Júlio Sanderson após o fechamento, no fim de 2014, para reformas.

O encontro teve como objetivo esclarecer aos médicos sobre as principais questões referentes ao Imposto de Renda (IR), a fim de contribuir para o preenchimento correto da declaração, que pode ser transmitida até as 23h59min59s (horário de Brasília) de 30 de abril deste ano. Quem apresentar após esse prazo, conforme alertou o consultor, sofrerá multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido apurado na declaração, ainda que integralmente pago, sendo que o valor mínimo é de R$ 165,74 e o valor máximo é de 20% do imposto sobre a renda.

A plateia, que lotou o auditório, ouviu atentamente as orientações do palestrante. O contador ressaltou que este ano o impacto do Imposto de Renda será maior, já que houve um reajuste de 4,5% na tabela.  Ao final da palestra, os colegas ainda puderam tirar suas dúvidas sobre o assunto.

“As declarações podem ser transmitidas pelo computador, mediante a utilização do Programa Gerador da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br; e por dispositivos móveis tablets e smartphones, mediante a utilização do m-IRPF (Dispositivos Móveis Imposto de Renda Pessoa Física), baixados aplicativo,  APP Pessoa Física, disponível nas lojas de aplicativos”, informou Rodrigues.

Fiscalização na saúde
Ao falar sobre o atual cenário brasileiro, Rodrigues observou que, segundo o anuário publicado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), a medicina está entre as profissões mais bem pagas no país. Em segundo lugar, de acordo com a publicação, vem administração e em terceiro, direito.

“Certamente, o levantamento não leva em conta a carga horária dos médicos. Além disso, as despesas em saúde podem ser totalmente debitadas no IR. Apenas quem possibilita isso é a área da medicina”, ressaltou ele.

Para o palestrante, a fiscalização no setor de saúde será maior em 2015. A partir deste ano, os médicos atuantes com CPF terão que identificar os clientes pessoas físicas que pagarem por seus serviços. A informação será obrigatória no preenchimento da declaração de rendimentos das pessoas físicas em 2016. 

“O Fisco defende a equiparação dos profissionais liberais às pessoas jurídicas da área de saúde que hoje estão obrigadas a apresentar a Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Demed)”, disse.

A declaração que o contribuinte entrega à Secretaria da Receita Federal, segundo o consultor, não é uma simples declaração de Imposto de Renda. O que se faz, na verdade, afirmou, é uma declaração de origens e aplicações que justifique a evolução do patrimônio do contribuinte.

“Malha fina”
Em relação à temida “malha fina”, o contador salientou que as principais formas que de “ser pego” são o cruzamento de declarações com inconsistências; crescimento patrimonial a descoberto; elevado crescimento patrimonial de um ano para outro; declaração com muitas deduções; e ausência de fontes pagadoras na Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF).

Carnê-Leão
O carnê-leão foi outro assunto destacado pelo palestrante no encontro. O carnê-leão, de acordo com Rodrigues, deve ser recolhido pelo contribuinte que tiver alguma fonte de renda passível de tributação do imposto e que não sofra recolhimento em fonte.

“Nesse caso, é necessário recolher o carnê-leão referente a estes rendimentos em separado. Esse é o caso, por exemplo, dos rendimentos com aluguel, de renda recebida do exterior e da renda dos autônomos, como médicos, contadores e advogados, entre outros.

INSS
Para evitar o excesso de desconto do INSS, o consultou chamou atenção da importância de o profissional autônomo que presta serviços a mais de um CNPJ ficar atento ao limite máximo de contribuição. 

“Caso contrário, ele pode sofrer retenção indevida. Por isso, ele deve informar a todas as empresas onde trabalha os valores descontados nas demais, para não ultrapassar o limite de contribuição”, salientou.

Quem será o foco da fiscalização de 2015? De acordo com Rodrigues, aqueles cujo valor total de bens e direitos informados na DIRPF, relativa ao ano-calendário de 2013, seja superior a R$ 70.000.000,00 (setenta milhões de reais) e, cumulativamente, cujo montante anual de lançamentos a crédito informados na Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira (Dimof), relativas ao ano-calendário de 2013, seja superior a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).

“Também estarão na mira os contribuintes cujo montante anual de aluguéis recebidos informados em Declarações de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob), relativas ao ano-calendário de 2013, seja superior a R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais). Assim como os que cujo valor total dos imóveis rurais, pertencentes ao titular ou aos seus dependentes, declarados na Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR), relativa ao ano-calendário de 2013, seja superior a R$ 75.000.000,00 (setenta e cinco milhões de reais).