Aviso de Privacidade Esse site usa cookies para melhorar sua experiência de navegação. A ferramenta Google Analytics é utilizada para coletar informações estatísticas sobre visitantes, e pode compartilhar estas informações com terceiros. Ao continuar a utilizar nosso website, você concorda com nossa política de uso e privacidade. Estou de Acordo

CREMERJ reivindica criação de SVO em reunião com MP

10/12/2014

O diretor Pablo Vazquez e a assessora jurídica do CREMERJ Kátia Oliveira se reuniram com a promotora Patricia Brito e Sousa, da 1ª Promotoria de Tutela Coletiva da Saúde da Capital nessa terça-feira, 2, para que o Conselho expusesse suas reivindicações pelo cumprimento da Lei 11.976, de 11 de julho de 2009, que determina a criação do Serviço de Verificação de Óbito (SVO). O artigo 5º diz que as secretarias estaduais e municipais de Saúde devem instaurar comissões ou serviços de investigação e/ou verificação de óbitos nos casos de falecimento por causas mal definidas e buscar a plena notificação de esclarecimentos ao SUS. 
 
A promotora Patricia Brito indagou sobre o andamento das reivindicações do CREMERJ pelo cumprimento da lei, e o diretor Pablo Vazquez destacou que, até o momento, nada avançou.
 
“O IML está trabalhando muito acima de sua capacidade. Lutamos por isso há anos, mas até agora nada foi feito. Além de oferecer estatísticas reais, diminuir as declarações por morte indeterminada e dar às famílias que perdem seus entes queridos condições de viver seu luto com dignidade, isso causaria uma desburocratização e desoneração enormes no Estado”, defendeu.
 
Pablo Vazquez falou ainda sobre a reunião realizada em novembro com o secretário municipal de Saúde, Daniel Soranz, que se mostrou favorável à criação do SVO e agendou, para o dia 17 de dezembro, nova reunião com o CREMERJ e o secretário estadual de Saúde, Marcos Musafir. Para este encontro, a secretaria municipal se comprometeu a levantar estatísticas que ajudem a traçar um planejamento e verificar onde poderão ser instaladas as primeiras unidades do SVO.