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CREMERJ e CFM condenam emissão de atestados por intercambistas

09/10/2014

O Conselho Federal de Medicina (CFM) corroborou um parecer feito pelo CREMERJ em que condena a validade de atestados emitidos por médicos intercambistas, vinculados ao programa “Mais Médicos”. Os documentos encaminhados pelo Conselho do Rio de Janeiro foram avaliados pelo setor jurídico do CFM, a pedido da sua presidência, e foram ratificados.

Na conclusão da análise, o setor afirma que concorda com o entendimento do CREMERJ e confirma o parecer. Conforme o Conselho do Rio já havia declarado, o CFM entende que “documentos como atestado médico, declaração de óbito, prescrição de medicamentos e solicitação de exames devem ser assinados por médico, devidamente habilitado e registrado no Conselho de Medicina da jurisdição onde atua”.

O setor jurídico do CFM complementa que “os intercambistas participantes do programa “Mais Médicos” não têm autorização legal para a prática de atos médicos fora do âmbito do programa. Em especial na ausência de um supervisor”.

“Trata-se de uma ilegalidade e de uma irresponsabilidade. De acordo com a lei, os intercambistas estão aqui para pesquisa, extensão e ensino, por isso necessitam de supervisão. A assistência faz parte do ensino, necessitando da supervisão permanente do médico no local. Se eles forem fornecer um atestado, os supervisores devem estar cientes e autorizar, assinando o documento. Toda essa situação acaba expondo os colegas e a população. O CFM corroborou o nosso parecer e, agora, essa orientação passa a ser nacional”, afirmou o presidente do CREMERJ, Sidnei Ferreira.

No Rio de Janeiro, o CREMERJ decidiu elaborar esse parecer após ter conhecimento de que alguns intercambistas estavam emitindo atestados sem validade, já que eles não têm registro no CRM. Os médicos vinculados ao “Mais Médicos” são registrados apenas pelo Ministério da Saúde. No entanto, a Lei do Ato Médico (artigo 4º inciso XIII) diz que as atestações de condições de saúde, de doença ou de possíveis sequelas são um ato privativo do médico com CRM, que é o único registro que autoriza a prática irrestrita da medicina no país, que inclui o fornecimento de atestados quando realmente são necessários.

Apesar disso, o CREMERJ recebeu a grave denúncia de que a coordenação-geral de Perícias Médicas da Previdência Social estava orientando os peritos a aceitar os atestados emitidos pelos intercambistas, e chegou a solicitar a inclusão do campo “RMS” (Registro do Ministério da Saúde) em seu sistema de dados.

Na época, o CREMERJ contestou a medida dessa coordenação-geral, elaborou um parecer e encaminhou ao CFM para conhecimento e providências.