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Lei sobre cobrança do ISS à uniprofissionais é debatida no CRM

23/09/2014

A lei municipal nº 5.739/2014, referente à cobrança do Imposto Sobre Serviços (ISS) para pessoas jurídicas uniprofissionais, foi debatida nesta segunda-feira, 22, por representantes do CREMERJ, do Conselho Regional de Contabilidade do Rio de Janeiro (CRC-RJ), do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis (Sescon-RJ) e da Secretaria Municipal de Fazenda do Rio de Janeiro (SMF-RJ). Na ocasião, a Secretaria Municipal de Fazenda fez esclarecimentos em relação à lei que trata do ISS e sua normatização, inclusive sobre o requerimento de anistia de multas. 

Se o uniprofissional se enquadrar em Auto de Infração ou Nota de Lançamento poderá ser beneficiado com a remissão total do Auto ou Nota, caso o imposto corrigido chegue até R$ 600 mil, ou desconto de R$ 800 mil sobre o saldo total se o imposto corrigido for superior a R$ 600 mil. Neste caso, o uniprofissional poderá ter desconto de 85% sobre o valor do débito atualizado para pagamento de cota única (à vista) ou desconto de 65% sobre o valor do débito atualizado para pagamento parcelado em até 84 meses.

O coordenador do ISS da SMF-RJ, Alexandre Calvet, chamou a atenção para o prazo limite de 10 de outubro para que os uniprofissionais sejam contemplados pela lei, pois não haverá prorrogação. Para garantir os benefícios, segundo ele, é necessário declarar serem devidos todos os créditos decorrentes de Auto de Infração, Nota de Lançamento ou Confissão de Dívida em sua integralidade; apresentar requerimento de adesão em cada processo de Auto de Infração ou Nota de Lançamento; e apresentar a Confissão da Dívida.

Calvet também frisou que é importante ficar atento aos prazos para pagamento, porque, se as datas forem perdidas, acarretará, automaticamente, a perda do benefício. Os que optarem pela cota única terão 30 dias contados da data do pedido. Já os que preferirem o parcelamento deverão pagar a primeira parcela em 15 dias contados da solicitação.

“Todas as informações estão disponíveis no site da Secretaria de Fazenda”, acrescentou.

O diretor do CREMERJ Pablo Vazquez considerou que a lei deu tratamento às dívidas de um grande número de pessoas jurídicas, no entanto os critérios que separam uma pessoa jurídica uniprofissional de uma pessoa jurídica empresarial não ficaram claros, perpetuando uma situação de insegurança para os médicos que tem pessoa jurídica.

“Não conseguimos aprovar que todas as pessoas jurídicas empresariais paguem 2% de produção para o ISS; umas pagam 5% e outras 2%”, disse. 

Ele enfatizou ainda a iniciativa do ex-vereador Roberto Monteiro, que começou esse processo, e dos vereadores Carlos Eduardo, Laura Carneiro, João Ricardo e Carlo Caiado, que atuaram em favor dessa lei.

A vice-presidente de Fiscalização, Ética e Disciplina do CRC-RJ, Márcia Tavares, chamou a atenção para que os médicos busquem entender quais são as regras dos uniprofissionais para saber se, de fato, enquadram-se nesse sistema. Ela também citou um projeto de lei federal sobre os uniprofissionais.

“Essa lei trouxe tranquilidade para muita gente, mas ainda tem muita coisa para arrumar. Começamos em 2011, após uma tentativa de São Paulo sobre o assunto, e conseguimos um andamento e uma resolução mais ágil. Poderia ter sido mais abrangente, infelizmente não foi, porém, concordo com o Pablo Vazquez, a luta continua. Além disso, existe um projeto de lei federal que estuda acabar com os uniprofissionais e também devemos nos organizar para enfrentar isso”, completou Márcia, dizendo que um grupo de estudo sobre o tema deverá ser criado.

Já o conselheiro do Sescon-RJ Antonio Carlos Azeredo observou que as entidades de classe ainda tentam, em reuniões com o prefeito Eduardo Paes, melhorar a questão da anistia, a fim de aumentar o grau financeiro no período dos últimos cinco anos. 

“Entretanto, essa tentativa não impede que os colegas negociem as suas dívidas. Entrem em contato com os seus contadores e busquem informações para não perderem o benefício da lei”, aconselhou.

Quanto a isso, o subsecretário de Tributação e Fiscalização da SMF-RJ, Ricardo Martins, enfatizou que os médicos não devem perder o prazo, em razão de uma mera esperança.

“Não há nada de concreto e, na minha opinião, isso não será definido até o dia 10 de outubro, portanto não deve ser aguardado. Se isso ocorrer, os valores da dívida serão recalculados. Mais uma vez, reitero que não haverá prorrogação”, salientou.

Além disso, para Ricardo Martins, a lei trouxe certa segurança para os contribuintes e o corpo fiscal no que diz respeito ao que é considerado ou não tributável para a Secretaria de Fazenda. Ele também pontuou que cada caso de uniprofissional será avaliado distintamente.

“Como foi dito, foram anos de embates sobre o assunto. Entendemos que a lei definiu aquilo que poderia ser melhor para as duas partes. Ambos tiveram que ceder em alguns pontos para chegar a um acordo. Sabemos que há situações complicadas, como de terceirização, por isso optamos por avaliar cada caso de forma criteriosa para entender se podemos ou não considerar como uniprofissional”, afirmou.

Após o esclarecimento de dúvidas da plateia, Pablo Vazquez encerrou a atividade, agradecendo a todos da mesa que se dispuseram a participar do evento.

“Esse fórum foi importante para ouvir as orientações da Secretaria de Fazenda. Tratamos de uma causa justa, pois sabemos da relevância desse tema. Conversem com seus contadores e, se preciso, entrem em contato conosco”, concluiu Vazquez.

Márcia Tavares e Antonio Carlos Azeredo lembraram que, no próximo dia 26, o Sescon-RJ promoverá um fórum para esclarecer dúvidas dos contadores.

A conselheira do CREMERJ Márcia Rosa de Araujo também compareceu ao encontro.