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ISS: prefeitura do RJ publica regras para regularizar dívida

19/08/2014

A Secretaria de Fazenda publicou no Diário Oficial de quarta-feira, 13, a Instrução Normativa de n° 23. O documento complementa o Decreto n° 39.009, publicado no dia 31/07, cujo texto regulamenta a Lei 5.739/14. A legislação atualiza a base de cálculo das sociedades profissionais, além de remitir créditos tributários de ISS, inscritos ou não em Dívida Ativa, e anistiar multas de ofício decorrentes de auto de infração. Também é possível realizar a confissão de dívida com benefício. Neste caso, é necessário que o prestador de serviço tenha efetuado, no mínimo, um pagamento na qualidade de sociedade de profissionais até a data de 10/09/2013. 

O percentual dos descontos varia de acordo com o valor do imposto corrigido e a forma de pagamento, à vista ou parcelado. Os interessados têm 60 dias (de 11 de agosto a 10 de outubro deste ano), para formalizar, junto à Secretaria Municipal de Fazenda ou à Procuradoria Geral do Município, requerimento de pagamento dos débitos.  

O CREMERJ e o Sescon-RJ lutaram pela aprovação da lei. As entidades participaram de várias reuniões e audiências públicas, com o objetivo de agilizar a mudança na lei.

“Foi uma vitória conseguir a anistia de multas arbitrárias com valores astronômicos aos uniprofissionais com pessoas jurídicas, como médicos e contadores. É importante que todos que estejam de acordo com as especificações sigam as orientações e atentem para não perder o prazo”, declarou o diretor do CREMERJ Pablo Vazquez.

Para a diretora do Sescon-RJ Márcia Tavares, esse momento é de oportunidade para quem se enquadra nos quesitos da lei.

“Se recolheu ISS como uniprofissional e sua empresa é uma Eireli (empresa individual de responsabilidade limitada), Individual ou uma Ltda. registrada na Junta Comercial como Sociedade Simples Empresária, está na hora de se regularizar, fazendo a confissão da dívida. Essa é uma oportunidade importante que deve ser aproveitada”, considerou Márcia.

Mais informações sobre procedimentos para adesão aos benefícios da lei estão disponíveis no site da Secretaria Municipal de Fazenda. Clique aqui e confira.


NOTA DE LANÇAMENTO E AUTO DE INFRAÇÃO

VALOR DO IMPOSTO CORRIGIDO

DESCONTO CRÉDITO TOTAL

 

Até R$600 mil

 

100%

 

Acima de R$600 mil

·         Sobre o valor de R$800 mil desconto de 100%

 

·         Sobre saldo remanescente:

 

85% - Pagamento à vista

65%- Parcelado em até 84 vezes

CONFISSÃO DE DÍVIDA

VALOR DO IMPOSTO CORRIGIDO

DESCONTO CRÉDITO TOTAL

Não há um valor base

85% - Pagamento único

 

65% - Parcelado em até 84 vezes