ISS: prefeitura do RJ publica regras para regularizar dívida
19/08/2014
A Secretaria de Fazenda publicou no Diário Oficial de quarta-feira, 13, a Instrução Normativa de n° 23. O documento complementa o Decreto n° 39.009, publicado no dia 31/07, cujo texto regulamenta a Lei 5.739/14. A legislação atualiza a base de cálculo das sociedades profissionais, além de remitir créditos tributários de ISS, inscritos ou não em Dívida Ativa, e anistiar multas de ofício decorrentes de auto de infração. Também é possível realizar a confissão de dívida com benefício. Neste caso, é necessário que o prestador de serviço tenha efetuado, no mínimo, um pagamento na qualidade de sociedade de profissionais até a data de 10/09/2013.
O percentual dos descontos varia de acordo com o valor do imposto corrigido e a forma de pagamento, à vista ou parcelado. Os interessados têm 60 dias (de 11 de agosto a 10 de outubro deste ano), para formalizar, junto à Secretaria Municipal de Fazenda ou à Procuradoria Geral do Município, requerimento de pagamento dos débitos.
O CREMERJ e o Sescon-RJ lutaram pela aprovação da lei. As entidades participaram de várias reuniões e audiências públicas, com o objetivo de agilizar a mudança na lei.
“Foi uma vitória conseguir a anistia de multas arbitrárias com valores astronômicos aos uniprofissionais com pessoas jurídicas, como médicos e contadores. É importante que todos que estejam de acordo com as especificações sigam as orientações e atentem para não perder o prazo”, declarou o diretor do CREMERJ Pablo Vazquez.
Para a diretora do Sescon-RJ Márcia Tavares, esse momento é de oportunidade para quem se enquadra nos quesitos da lei.
“Se recolheu ISS como uniprofissional e sua empresa é uma Eireli (empresa individual de responsabilidade limitada), Individual ou uma Ltda. registrada na Junta Comercial como Sociedade Simples Empresária, está na hora de se regularizar, fazendo a confissão da dívida. Essa é uma oportunidade importante que deve ser aproveitada”, considerou Márcia.
Mais informações sobre procedimentos para adesão aos benefícios da lei estão disponíveis no site da Secretaria Municipal de Fazenda. Clique aqui e confira.
NOTA DE LANÇAMENTO E AUTO DE INFRAÇÃO |
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VALOR DO IMPOSTO CORRIGIDO |
DESCONTO CRÉDITO TOTAL |
Até R$600 mil |
100% |
Acima de R$600 mil |
· Sobre
o valor de R$800 mil desconto de 100% · Sobre
saldo remanescente: 85% - Pagamento à vista 65%- Parcelado em até 84 vezes |
CONFISSÃO DE DÍVIDA |
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VALOR DO IMPOSTO CORRIGIDO |
DESCONTO CRÉDITO TOTAL |
Não há um valor base |
85% - Pagamento único 65% - Parcelado em até 84 vezes |