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Souza Aguiar: Justiça indefere pedido de liminar do CREMERJ

26/03/2014

Foto do CTI pediátrico da unidade, desativado pela Secretaria Municipal de Saúde

O juiz federal Rafael de Souza Pinto, da 22ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, indeferiu nessa sexta-feira, 21, o pedido de liminar do CREMERJ na Ação Civil Pública que requeria a contratação, em regime de urgência, de médicos pediatras para o Hospital Municipal Souza Aguiar.

Em seu despacho, o magistrado descreveu que o "caso em exame é daqueles capazes de causar profunda angústia no julgador, uma vez que envolve o inegável direito à saúde, assegurado aos cidadãos pela Carta Magna.(...) Todavia, ainda que assim o seja, deve-se salientar que a contratação de servidores públicos depende de exclusiva conveniência e oportunidade da Administração, constituindo verdadeiro poder discricionário do administrador a verificação da existência de interesse público em tal sentido. Destarte, a Administração, em casos como tais, exerce prerrogativa atribuída em lei, não cabendo, por conseguinte, ao Poder Judiciário imiscuir-se nos sobreditos critérios de mérito administrativo, sob pena de ofensa ao princípio da separação dos Poderes".

O CREMERJ esteve na unidade no dia 12 de fevereiro para verificar o fechamento do CTI pediátrico do hospital o que havia sido anunciado pela Secretaria Municipal de Saúde (SMS-RJ) no dia anterior. No momento da visita, o setor, que contava com seis leitos, continuava equipado e preparado para realizar atendimentos, embora realmente tivesse sido desativado.

A decisão da SMS-RJ surpreendeu o CREMERJ, pois, após várias visitas e fiscalizações, o Conselho fez denúncias ao Ministério Público e entrou com uma ação na Justiça contra as péssimas condições da unidade, além da falta de recursos humanos, mas nada havia sido feito, sendo a situação agravada com o fechamento do CTI.