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CREMERJ participa de debate sobre o programa Mais Médicos

30/08/2013

A Comissão de Assuntos Municipais e de Desenvolvimento Regional da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), presidida pela deputada estadual Clarissa Garotinho, promoveu nessa segunda-feira, 26, uma audiência pública sobre o programa do governo federal “Mais Médicos”, no auditório Nelson Carneiro, que contou com a presença do CREMERJ. Participaram do debate: o conselheiro Sidnei Ferreira; o presidente do Sindicato dos Médicos do Rio de Janeiro (Sinmed-RJ), Jorge Darze; e o deputado federal Luiz Henrique Mandetta. Na plateia, prefeitos, secretários de saúde, assessores e políticos.
 
Nenhum representante do Ministério da Saúde compareceu ao encontro, apesar do convite. Segundo Clarissa, integrantes da pasta informaram que ninguém, com exceção do ministro Alexandre Padilha, era qualificado para participar do debate e que nesse dia Padilha já tinha compromisso.
 
Em sua participação, Sidnei Ferreira enumerou vários itens que mostram irregularidades na Medida Provisória 621/2013, que cria o programa “Mais Médicos”. O primeiro foi em relação à abertura de novas faculdades de medicina – que não serão públicas, mas privadas – e de unidades de saúde para o treinamento. De acordo com o texto, o gestor do SUS se comprometerá em oferecer para a instituição de educação – privada – a estrutura necessária para a graduação em medicina.

“A MP começa dizendo que o seu objetivo é diminuir a carência de médicos em regiões prioritárias e fortalecer a prestação de serviço na atenção básica de saúde, mostrando que é uma medida assistencial. Depois disso, não se fala mais em assistência, mas somente em treinamento, pesquisa e ensino”, declarou.

Sidnei pontuou ainda a ampliação do curso de medicina a partir de 2015, ferindo a autonomia universitária, pois as instituições serão obrigadas a mudar seus currículos acadêmicos. Quando o aluno de medicina chegar ao sexto ano – que deveria ser o último – terá que prestar serviço obrigatório por mais dois anos e, somente após isso, poderá ter o seu diploma. 

A MP também obriga os Conselhos Regionais de Medicina serão obrigados a conceder um registro provisório, ao contrário do que determina a Lei 3268/1957, que diz que o CRM só pode ser fornecido a médicos formados com diploma ou devidamente revalidado em caso de formação no exterior. “Afinal de contas são médicos ou estudantes?”, arguiu.

Além da MP, discutiu-se ainda o convênio feito com Cuba para trazer ao Brasil milhares de médicos. Segundo Sidnei Ferreira, os médicos brasileiros só não vão para o interior por falta de estrutura e de segurança, tanto trabalhista como salarial. 
 
“Os médicos brasileiros só não vão para o interior por falta de carreira de Estado com um salário digno, compatível com a sua responsabilidade, concurso público e condições de trabalho adequadas para exercer o seu ofício”, complementou.