Aviso de Privacidade Esse site usa cookies para melhorar sua experiência de navegação. A ferramenta Google Analytics é utilizada para coletar informações estatísticas sobre visitantes, e pode compartilhar estas informações com terceiros. Ao continuar a utilizar nosso website, você concorda com nossa política de uso e privacidade. Estou de Acordo

Congresso aprova ato médico após 11 anos de tramitação

19/06/2013

Foi aprovado nessa terça-feira, 18, no Senado Federal, o projeto de lei 268/2002, conhecido como “Lei do Ato Médico”, que regulamenta o exercício da medicina no Brasil. O ato médico restringe aos médicos e veda a qualquer outro profissional a responsabilidade por atos como o diagnóstico de doenças e a prescrição de tratamentos. A lei aprovada em plenário estabelece que o médico deve atuar pela saúde do ser humano, em benefício do qual deverá agir com máximo zelo, com o melhor de sua capacidade profissional e sem discriminação de qualquer natureza. 

Fica determinado que são atividades exclusivas do médico: cirurgias, aplicação de anestesia geral, internações e altas, emissão de laudos de exames endoscópicos e de imagem, procedimentos diagnósticos invasivos e exames anatomopatológicos, aqueles feitos para diagnosticar doenças ou estabelecer a evolução de tumores. Com as modificações, não serão atividades exclusivas de médicos os exames citopatológicos e seus laudos; a coleta de material biológico para análises clínico-laboratoriais; e os procedimentos através de orifícios naturais em estruturas anatômicas visando à recuperação físico-funcional e não comprometendo a estrutura celular e tecidual. 

O CREMERJ luta pela regulamentação da profissão desde 1998, quando publicou a resolução 121, defendendo a necessidade de uma legislação que defina quais são as atuações exclusivas dos médicos e quais podem ser realizadas por outros profissionais de Saúde. Em 2005, o Conselho esteve à frente de um abaixo-assinado que recolheu mais de um milhão de assinaturas a favor da aprovação da Lei do Ato Médico na Câmara dos Deputados, participando de audiências públicas e manifestações. No ano seguinte, outra resolução, 213, detalhou ainda mais as prerrogativas médicas. 

Mesmo antes da criação deste projeto de lei, na década de 90, o CREMERJ já defendia a necessidade de uma legislação que defina não só as atuações exclusivas dos médicos, mas também qual é o papel de cada profissional de saúde.

O próximo e último passo é sanção presidencial. A presidente Dilma Rousseff tem a prerrogativa de vetar total ou parcialmente o projeto, mas, uma vez que a aprovação no Senado recebeu o aval do Ministério da Saúde, o cenário é de otimismo.