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Ação do CREMERJ garante aposentadoria especial

19/06/2009

O Supremo Tribunal Federal acatou a ação proposta pelo CREMERJ e determinou que os médicos do Estado do Rio de Janeiro já podem pleitear uma aposentadoria especial, para casos de exposição a agentes físicos, químicos ou biológicos (ou à associação deles), que tenham sido prejudiciais à saúde durante o tempo de serviço. A aposentadoria especial depende do grau de nocividade e do tempo a que o trabalhador foi exposto a estes agentes.
 
Têm direito à aposentadoria com 15 anos de serviço os médicos que trabalharam em mineração subterrânea, em frentes de poluição, com exposição à associação de agentes físicos, químicos ou biológicos. Já a aposentadoria com 20 anos ocorrerá quando forem realizados trabalhos com exposição ao agente químico asbestos (amianto); em mineração subterrânea, afastados das frentes de produção, com exposição à associação de agentes físicos, químicos ou biológicos. E para que o médico se aposente com 25 anos de trabalho, ele deverá ter sido exposto à associação de agentes físicos, químicos ou biológicos.
 
Para comprovar tais condições especiais de trabalho, o empregador deverá preencher o formulário Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), que é realizado com base no Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCA), documento expedido por um médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho, de acordo com a Instrução Normativa do INSS - IN/INSS/DC nº 087/03.

A aposentadoria especial pode ser solicitada nas agências da previdência social ou agendada pelos sites www.mpas.gov.br, www.saúde.gov.br, www.rioprevidencia.rj.gov.br ou www.rio.rj.gov.br/previrio/.
 
É necessária a apresentação dos documentos abaixo relacionados, que podem sofrer variações dependendo do órgão ou após análise de cada caso. Se o pedido for negado, o médico pode recorrer ao Poder Judiciário para ver reconhecido o seu direito.
 
Confira a lista de documentos:
 
Empregado/Servidor Público
 
1. Número de identificação do trabalhador (PIS/PASEP);
2. RG;
3. Carteira de Trabalho;
4. CPF (Cadastro de Pessoa Física);
5. Laudo Técnico Pericial para todos os períodos de atividade exercida em condições especiais a contar de 28/04/1995, exceto para o ruído, que deverá ser apresentado, inclusive, para períodos anteriores a 28/04/1995;
6. Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP;
7. Formulário com informações sobre Atividades Exercidas em Condições Especiais.
 
Contribuinte individual
 
1. Número de identificação do trabalhador (PIS/PASEP);
2. RG;
3. Carteira de Trabalho;
4. CPF (Cadastro de Pessoa Física);
5. Laudo Técnico Pericial para todos os períodos de atividade exercida em condições especiais a contar de 28/04/1995, exceto para o ruído, que deverá ser apresentado, inclusive, para períodos anteriores a 28/04/1995;
6. Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP;
7. Formulário com informações sobre Atividades Exercidas em Condições Especiais;
8. Certificado do sindicato de trabalhadores avulsos ou órgão correspondente.

Confira a decisão do STF na íntegra:

Passo a passo para acesso ao site:

1 . www.stf.jus.br

2. na página principal: acessar o item processos;

3. acompanhamento processual;

4. tipo de pesquisa: número no STF;

5. número do processo: digitar MI/1059, clicar em pesquisar;

6. ir até a coluna de documento na data de 12/06/2009 e clicar em despacho;

7. aparecerá a íntegra da sentença.