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Regulamento da Farmácia Popular

27/11/2012


Para conhecimento dos colegas, informamos que o regulamento do Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB) se baseia na Portaria do Ministério da Saúde nº 971, de 15 de maiode 2012, que pode ser encontrada no link http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2012/prt0971_15_05_2012.html.

Destacamos aqui dois artigos de grande importância para a prática médica, entre outros, que são o artigo 24, que trata da validade das prescrições de medicamentos, e o artigo 27, que dispõe sobre as fraldas geriátricas, como a seguir descritos:
 
“Art. 24. Para os medicamentos do PFPB, as prescrições terão validade de 120 (cento e vinte) dias a partir de sua emissão, exceto para os contraceptivos, cuja validade é de 12 (doze) meses.
Parágrafo único. As vendas posteriores aos períodos fixados no ‘caput’ deste artigo devem necessariamente ser realizadas mediante a apresentação de nova prescrição”.

“Art. 27. Para as Fraldas Geriátricas do PFPB, as prescrições, laudos ou atestados médicos terão validade de 120 (cento e vinte) dias a partir de sua emissão, podendo a retirada ocorrer a cada 10 dias, ficando limitado a 4 (quatro) unidades/dia de fralda. Parágrafo único. As vendas posteriores ao período fixado no caput deste artigo devem necessariamente ser realizadas mediante a apresentação de nova prescrição /laudo/ atestado médico”.