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CREMERJ aciona CNJ por resoluções do parto domiciliar

23/10/2012

O CREMERJ encaminhou representação ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no dia 18, em desfavor ao desembargador Sergio Schwaitzer, da 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. A representação foi motivada por excesso de prazo no julgamento de recurso do CREMERJ contra liminar do Conselho Regional de Enfermagem do Rio de Janeiro (Coren).

A ação do Coren suspendeu as resoluções 265 e 266 do CREMERJ, que proíbem a participação de médicos em partos domiciliares e restringem a presença de pessoas que não sejam profissionais de saúde nos partos em maternidades e hospitais, respectivamente.

O CREMERJ argumenta que distribuiu o recurso ao desembargador no dia 17 de agosto e que até o momento não foi julgado, o que caracteriza o excesso de prazo. O Conselho acrescenta que o assunto é de extrema importância dado os riscos do parto domiciliar. A prática também é reprovada pela Federação Brasileira de Ginecologia e Obstetrícia (Febrasgo) e por outras instituições. O Colégio Americano de Obstetrícia e Ginecologia critica o procedimento por considerar que falta rigor científico aos estudos sobre a segurança do parto domiciliar.

Para o Conselho, a ausência de uma decisão sobre o tema constitui uma negação de justiça e que deve ser imediatamente superada.