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Conselho participa de fórum sobre bioética

25/09/2012

O fórum de discussão “A prática judicial e os limites da vida humana: aspectos bioéticos e da ética judicial e médica”, realizado na sexta-feira, 14, recebeu o oncologista Carlos Debenedito, da Comissão de Bioética do CREMERJ, na Escola da Magistratura Regional Federal (Emarf). O evento, dirigido a magistrados e recém empossados, teve como objetivo a análise das principais questões ético-jurídicas e bioéticas que envolvem as decisões sobre aborto, reprodução assistida, ortotanásia e transplante. Foram trazidos à tona também questões do direito brasileiro sobre esses temas, com ênfase nos aspectos constitucionais, administrativos e éticos que envolvem as práticas jurisdicionais.

A primeira mesa de debate tratou sobre “A vida humana por um fio: ortotanásia e transplantes no Brasil”, que contou com a palestra de Heloisa Helena Barbosa, professora de direito da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj) sobre as perspectivas bioéticas e do biodireito na prática judicial sobre as decisões médicas e escolhas dos pacientes. Debenedito conceituou a Bioética da Proteção, apresentou a Resolução do CFM nº 1805/06 e teorizou sobre \"vida\" para depois fazer igual tratamento sobre \"morte\" ou, mais precisamente, \"processo de morte\" e sua relação com o \"fim da vida”, \"finitude\", \"fim do tratamento\" e \"fim do sofrimento\".

Foi discutido o tema “O início da vida: a questão do aborto e as anomalias fetais e a reprodução assistida”, que teve enfoque sobre as perspectivas bioéticas e do biodireito nas decisões médicas e escolhas dos usuários nos casos de ortotanásia e transplante. Guilherme Calmon, desembargador federal, expôs o assunto e Debenedito completou o tema com aspectos dos \"desvios da reprodução assistida\" da \"reprodução post-mortem\". Também entraram em pauta discussões sobre o parecer do Superior Tribunal Federal contrário à Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 54 (ADPF 54), ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Saúde, que, na prática, não tipifica como crime de aborto a \"interrupção do parto de anencefálico\" ou \"interrupção da gravidez de anencefálico\", assim como a clonagem humana e uso de células-tronco.