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Amil não pode mais exigir laudo de recém-nascido

26/03/2012

O desembargador da 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Heleno Nunes, negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela Amil, mantendo a decisão da 5ª Vara Empresarial da Capital que proibia a empresa de exigir dos pais e mães laudo de nascimento de recém-nascidos como condição para inscrever a criança como dependente no plano de saúde, sob pena de pagamento de multa de R$ 10 mil por descumprimento em relação a cada consumidor lesado.

Em maio do ano passado, o CREMERJ recebeu ofício da Diretoria da Maternidade-Escola da UFRJ expressando preocupação com as solicitações de expedição de laudo de nascimento para fins de associação ao plano. Como a Amil não tinha amparo legal e, para determinar esta regra, infringia o disposto nos artigos 11 e 14 da Lei nº 9.656/98 e suas alterações, o Conselho entrou com representação no Ministério Público da Infância e Adolescência para denunciar e impedir tal exigência.

A medida adotada pela operadora de saúde caracteriza predisposição à exclusão de coberturas às doenças preexistentes constatadas durante a gestação e/ou no pós-parto, já que não há outra justificativa para a apresentação do laudo clínico.
De acordo com a Resolução Normativa da ANS nº 211, o documento necessário à adesão ao plano de saúde do recém-nato é a certidão de nascimento.

“A decisão demonstra o reconhecimento da Justiça em guardar o direito à vida e à saúde dos recém-nascidos. Essa é mais uma vitória do CREMERJ, que tem como prioridade assegurar o exercício da medicina e garantir o sigilo profissional, disse a presidente do Conselho”, Márcia Rosa de Araujo.