Justiça Federal extingue ação das medicinas de grupo
04/11/2011
A juíza da 3ª Vara Federal do Rio de Janeiro, Helena Elias Pinto, julgou extinto, sem resolução do mérito, o processo da Associação de Medicina de Grupo do Estado do Rio de Janeiro (Abramge), revogando também a liminar concedida inicialmente.
A Abramge havia impetrado quatro ações contra o CREMERJ, a Somerj e as sociedades de especialidades, pretendendo impedi-los de organizar o movimento por melhores honorários médicos.
Em sua sentença, a juíza, de acordo com parecer do Ministério Público Federal, considerou existir “litispendência” nas ações, ou seja, as mesmas partes e identidade de demandas, o que, de acordo com o Código de Processo Civil, impõe a extinção, sem julgamento de mérito, da ação mais recente.