Aviso de Privacidade Esse site usa cookies para melhorar sua experiência de navegação. A ferramenta Google Analytics é utilizada para coletar informações estatísticas sobre visitantes, e pode compartilhar estas informações com terceiros. Ao continuar a utilizar nosso website, você concorda com nossa política de uso e privacidade. Estou de Acordo

Médicos suspendem paralisação à Dix e à Medial

06/09/2011


Em assembleia extraordinária promovida nessa segunda-feira, 5 de setembro, pela Comissão de Saúde Suplementar (Comssu) do CREMERJ, Central Médica de Convênios, Somerj, Sociedade de Medicina e Cirurgia do Rio de Janeiro e sociedades de especialidade, os médicos aprovaram suspender a decisão de paralisar o atendimento por guia aos usuários da Dix e da Medial, tomada na assembleia realizada no dia 31 de agosto. Segundo ofício encaminhado ao CREMERJ no dia 2 de setembro, tais operadoras aumentarão a consulta para R$ 50,00, valor mínimo reivindicado pelo movimento.

Os médicos confirmaram interromper o atendimento a todos os planos de saúde no dia 21 de setembro, marcado para uma paralisação nacional aos convênios. Decidiram, também, pela suspensão de cirurgias nesse dia, com exceção das de emergência, para marcar a insatisfação com os honorários dos procedimentos cirúrgicos e diagnósticos pagos pelas operadoras.

\"O movimento de convênios acumula vitórias e parte para novas conquistas\", ressaltou o Conselheiro Aloísio Tibiriçá, segundo vice-presidente e Coordenador da Comissão de Saúde Suplementar do CFM, presente à assembleia.

A Presidente do CREMERJ, Márcia Rosa de Araujo, também Coordenadora da Comssu, informou que o Conselho impetrou ação na Justiça contra a resolução 267/2011da ANS, entendendo como discriminatória e restritiva ao exercício profissional, pois prevê a quantificação e a qualificação dos médicos que atuam na saúde suplementar.

Durante a assembleia, Márcia Rosa alertou aos médicos sobre o agrupamento dos procedimentos estabelecidos na CBHPM em cem portes desde setembro e confirmou o apoio do Conselho às sociedades de especialidade que negociarem procedimentos específicos com as operadoras.