Clipping - Fachin vota contra limite para gays doarem sangue
O Globo /
20/10/2017
Ministro do STF diz
que veto a homossexuais é discriminação; plenário decide semana que vem
-BRASÍLIA- O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou ontem pela revogação das normas que impedem homens homossexuais de doarem sangue pelo período de um ano depois da última relação sexual. A proibição está expressa em uma portaria do Ministério da Saúde e em uma resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Para Fachin, a regra é preconceituosa, porque não se ampara nas condutas das pessoas, mas em supostos grupos de risco, para identificar pessoas mais suscetíveis à contração de doenças sexuais.
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O estabelecimento de grupos, e não de condutas de risco, incorre em
discriminação, pois lança mão de uma interpretação que concebe especialmente
que homens homossexuais ou bissexuais são, apenas em razão da orientação sexual
que vivenciam, possíveis vetores de transmissão de variadas enfermidades, como
a Aids — declarou o ministro, completando: — A orientação sexual não contamina
ninguém. O preconceito, sim.
Fachin
é relator de uma ação apresentada pelo PSB contra as normas em junho do ano
passado. O julgamento do caso será retomado na próxima quarta-feira, com os
votos dos outros dez ministros do STF.
‘TRATAMENTO DISCRIMINATÓRIO’
A portaria 158/2016 do Ministério da Saúde lista uma série de impedimentos para pessoas doarem sangue pelo período de 12 meses. Um dos artigos referese a “homens que tiveram relações sexuais com outros homens e/ou as parceiras sexuais destes”. A Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 34 da Anvisa, de 2014, tem a mesma norma. O texto considera o sexo entre homens uma “prática sexual de risco”. Para o PSB, na prática, a regra impede que gays doem sangue de forma permanente, situação que revela “absurdo tratamento discriminatório por parte do poder público em função da orientação sexual”.
Se
o voto de Fachin for vitorioso na próxima semana, toda a população terá as
mesmas restrições, válidas por um ano, para doação de sangue. Entre elas, ter
sido “vítima de violência sexual”, ou, ainda, tido “relação sexual com pessoa
portadora de infecção pelo HIV, hepatite B, hepatite C ou outra infecção de
transmissão sexual e sanguínea”.