Clipping - Depois do pente-fino, a reabilitação profissional
O Dia /
19/06/2017
Segurado do INSS que recebe auxílio-doença há mais
de dois anos e fizer perícia pode ser encaminhado à capacitação para voltar ao
mercado de trabalho
Os segurados que rece- bem auxílio-doença e vão passar pelo pente-fino dos benefícios por incapacidade com mais de dois anos de duração podem ter de participar do programa de reabilitação profissional mantido pelo INSS em todo o país. Desde que as perícias médicas começaram para esse pessoal, quatro mil beneficiários foram encaminhados à reabilitação promovida pelo instituto. Ao todo, mais de 127 mil revisões de benefícios foram feitas até o mês de maio em todo o país.
Esse serviço do INSS oferece aos beneficiários afastados do
trabalho, seja por motivo de doença ou de acidente, meios de reeducação ou
readaptação para o seu retorno ao mercado. Normalmente, são oferecidos cursos
de capacitação para quem participa.
Quando o pente-fino foi anunciado, em julho do ano passado,
o governo explicou que, antes, o segurado não seria reabilitado para a mesma
função. Se ele trabalhava como torneiro mecânico, por exemplo, iria para um
outra posição, como jardineiro. Com a medida provisória, ele pode passar pelo
processo dentro da própria atividade que exercia.
Para participar do processo de reabilitação, o beneficiário
será submetido à perícia médica e, caso o profissional do INSS conclua haver
condições de retorno à ativa, mas sem a plenitude de sua capacidade, o segurado
pode ir para o programa de capacitação.
Ao ser indicado pelo perito do INSS, o segurado é avaliado
por um assistente social, que tenta encontrar uma vaga em um curso compatível
com as características dele. O advogado Roberto de Carvalho Santos informou ao
‘Diário de São Paulo’que o trabalhador afastado é obrigado a fazer a
reabilitação desde que a função à qual ele será indicado pague um salário igual
ou maior do que ele ganhava antes. Se for escolhida uma que traz uma remu-
neração menor, ele deve pedir a troca de atividade para o INSS ou buscar a
Justiça.
Durante o processo, o beneficiário continua recebendo o
auxílio-doença, que só é suspenso após o segurado pegar o certificado da
reabilitação. O texto da medida provisória garante isso, dizendo que o
benefício será mantido “até que o segurado seja considerado reabilitado para o
desempenho de atividade que lhe garanta a subsistência”.
Em caso de o trabalhador não se recuperar e não con- seguir
exercer qualquer outra atividade, poderá ser aposentado por invalidez.
Advogado diz que há falhas
Na opinião do advogado especialista na área previdenciária
Roberto de Carvalho Santos, há falhas no processo de reabilitação do INSS, pois
faltam vagas e parcerias para o desenvolvimento pleno do programa de
capacitação.
“A reabilitação não garante, no entanto, que ele (segurado)
arranje um emprego. Se esse programa fosse melhor trabalhado, o pente-fino, por
exemplo, não precisaria nem existir. As pessoas voltariam ao mercado de
trabalho, voltariam a contribuir e não receberiam auxílio para a Previdência
Social por longos períodos”, avaliou o advogado.